terça-feira, 19 de março de 2013

19ª Festa Campeira de Sentinelas do Sul / RS

REGULAMENTO DO ACAMPAMENTO E ACESSO DE VEÍCULOS JUNTO AO PARQUE MUNICIPAL DE EVENTOS.

DO ACAMPAMENTO (de acordo com Decreto 755/2013.)
No Parque Municipal de Eventos de Sentinela do Sul, serão disponibilizadas, dentro 03 (três) áreas de acampamento, e numeradas como “Área 10 A”, “Área 10 B”, “Área 10 C”, as quais terão seus espaços divididos por participantes conforme determinação da comissão org...anizadora.
“Área 10 A”
Na “Área 10 A”, não será permitido o estacionamento de veículos, exceto os de pequenos porte (veículos de passeio – carros e motos) e que seja de propriedade do responsável pelo acampamento, limitado a 01 (um) veículo por acampamento, ficando a comissão organizadora isenta de quaisquer eventualidade que possam ocorrer em função da circulação e estacionamento dos mesmo, bem como em relação a integridade física e do patrimônio dos participantes do evento.
Nesta “Área 10 A” se caracteriza mais familiar, onde será permitida a audição de músicas tradicionalista, desde que não seja amplificada e que a mesma encerre todos os dias, tempestivamente, as 23 horas.
“Área 10 B”
Na “Área 10 B”, não será permitido estacionamento de veículos, excetos os de pequenos porte (veículos de passeio – carro e moto) e que sejam de propriedade do responsável pela acampamento, limitado a 01 (um) veículo por acampamento, ficando a comissão organizadora isenta de quaisquer eventualidade que possam ocorrer em função da circulação e estacionamento dos mesmo, bem como em relação a integridade física e do patrimônio dos participantes do evento.
Nesta “Área 10 B” será permitido a audição de música tradicionalista, desde que não seja amplificada e que a mesma encerre todos os dias, tempestivamente, às 02horas.
“Área 10 C”
Na “Área 10 C”, será permitido o estacionamento de veículos desde que seja de propriedade do responsável pelo acampamento, ficando a comissão organizadora isenta de quaisquer eventualidade que possam ocorrer em função da circulação e estacionamento dos mesmo, bem como em relação a integridade física e do patrimônio dos participantes do evento.
Nesta “Área 10 C” será permitido a audição de música tradicionalista, desde que não seja amplificada e que a mesma encerre todos os dias, tempestivamente, às 23 horas.
Em todas as áreas de acampamento:
I – para a iluminação nas barracas será permitido lâmpadas com potência unitária máxima de 100watts, no máximo duas lâmpadas por acampamento;
II – os participantes serão responsáveis por trazer extensão elétrica, sendo os mesmos responsáveis pela qualidade bem como por quaisquer eventualidades que possam ocorrer em função desta;
III – não será permitido o uso de geladeiras e freezer;
IV – os participantes deverão zelar pela limpeza, organização e patrimônios do parque, preservando as áreas de mata nativa, animais silvestres bem como as áreas de uso comum;
V – não será permitido o corte de árvores e/ou qualquer outro tipo de madeira do parque, independente da finalidade que sejam afetadas;
VI – cada participante será responsável por seu acampamento e pelos atos que lá ocorram;
VII – caso haja a necessidade de se manter animais nas proximidades de cada acampamento, os mesmo somente poderão permanecer com a anuência de todos os responsáveis e participantes dos acampamentos vizinhos, sob pena da comissão organizadora requerer a troca de local para instalação do acampamento ou a retirada do animal;
VIII – não será permitido cercar terrenos nas áreas de acampamento, exceto se forem feitos com cordas ou outros matérias que não necessitem de escavações e/ou alterações nas áreas reservadas;
IX – os participantes após utilização dos locais de acampamento deverão, ao saírem deixar as áreas limpas e conservadas.
X – não será permitida a instalação e/ou uso de equipamentos compatíveis com a rede elétrica e estruturas existentes no parque de eventos;
XI – a comissão organizadora não se responsabilizará por acidentes, danos, furtos, roubos, lesões causadas por qualquer material, participante ou pessoa dentro do parque de eventos;
XII – não serão cobradas dos participantes as áreas de acampamento;
O Parque Municipal de Eventos de Sentinela do Sul terá disposição dos participantes 19º Festa Campeira à seguinte estrutura:
I – rede elétrica trifásica de 220wolts;
II – rede iluminação pública;
III – sanitário masculino e feminino;
IV – locais para banho quente e frio;
V – telefone público;
VI – serviços de informações e rádio poste;
VII – serviço de enfermagem e ambulância para os participantes das provas campeiras;
VIII – praça de alimentação, copas, exposições de artesanato e mostra da indústria e comercio;
IX – shows e apresentações artísticas;
X – cobertura de imprensa;

A comissão organizadora disporá de serviço de segurança somente para as atividades artísticas e para o patrimônio do Poder Executivo Municipal.

DO ACESSO DE VEÍCULOS (Responsabilidade do Corpo de Bombeiros Voluntários de Tapes.)

- Áreas de Acampamento – 10 A e 10 B
Para o acesso de veículos leves e motos nas áreas de acampamento 10A e 10B, será cobrada a taxa de R$ 70,00 (setenta reais), conferindo “Passe Livre” para todos os dias de evento.
Será imediatamente restituído 50% (cinquenta por cento) equivalente à R$ 35,00 (trinta e cinco reais) do valor desta taxa após a apresentação de documento de identificação e comprovante/recibo de inscrição em qualquer uma das modalidades de prova campeira.
Será restituída a taxa de apenas um veículo por pessoa, mesmo que haja a inscrição do participante em mais de uma modalidade.

- Área de Acampamento – 10 C
Será livre o acesso de caminhões e veículos leves equipados com reboque que estejam transportando de animais nas áreas de acampamento 10 C.
Os veículos (caminhão, ônibus, motorhome, caminhonetes, carros de passeio, motos e outros) que não sejam utilizados para o transporte de animais, para acesso a área de acampamento 10 C será cobrada a taxa de R$ 70,00 (setenta reais), conferindo “Passe Livre” para todos os dias de evento.
Será imediatamente restituído 50% (cinquenta por cento) equivalente à R$ 35,00 (trinta e cinco reais) do valor desta taxa após a apresentação de documento de identificação e comprovante/recibo de inscrição em qualquer uma das modalidades de prova campeira.
Será restituída a taxa de apenas um veículo por pessoa, mesmo que haja a inscrição do participante em mais de uma modalidade.

- Da Equipe de Controle
Os responsável pelo controle do acesso de veículos ao Parque Municipal de eventos deverão fixar-se em cada um dos portões com no mínimo 02 (duas) pessoas, as quais assumem a responsabilidade pela anotação em livro próprio dos seguintes dados: placa do veículo, nome completo e CPF do condutor ou nome completo e CPF do competidor (para fins de restituição da taxa), assim como fornecimento de comprovante/canhoto/recibo de pagamento a todos que ingressarem e pagarem pela entrada de veículo nos acampamentos.
Os responsáveis pelo controle do acesso de veículos ao Parque Municipal de eventos deverão permanecer junto aos portões preferencialmente nos seguintes horários:
- dia 22 de março de 2013, das 7h às 23:59h
- dia 23 de março de 2013, das 00:00h às 23:59h
- dia 24 de março de 2013, das 00:00 às 16:00h
Os veículos autorizados para acesso ao Parque de Eventos serão identificados.


Fonte! Sítio Facebook da Prefeitura Municipal de Sentinelas do Sul: https://www.facebook.com/prefeitura.sentineladosul

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