quinta-feira, 7 de abril de 2016

Entenda A "Lei Rouanet" Antes De Passar Vergonha Fazendo Certos Comentários Na Internet

Desde 23 de dezembro de  1991, a produção cultural no Brasil ganhou um apoio fixo. É a Lei Federal de Incentivo à Cultura (Nº 8.313), conhecida como Lei Rouanet, por causa do então ministro da Cultura Sérgio Paulo Rouanet.

É a lei que institui politicas públicas para a cultura nacional, como o PRONAC.

Para o artista ser beneficiado pela lei não depende de quem esta no GOVERNO, como muitas pessoas fazem comentários na internet acusando artistas de serem "comprados" pela lei, é bom que fique claro.

Mesmo porque mesmo antes de um ou outro governo chegar ao poder, alguns artistas sempre expressaram suas posições políticas e não mudaram por causa de um ou outro presidente.

As diretrizes para a cultura nacional foram estabelecidas nos primeiros artigos, e sua base é a promoção, proteção e valorização das expressões culturais nacionais.

O mecanismo de incentivos fiscais da Lei Rouanet é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. Ou seja, o Governo abre mão de parte dos impostos (que recebe de pessoas físicas ou jurídicas), para que esses valores sejam investidos em projetos culturais que ajudam a mudar e até transformar o cenário da comunidade.

O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura e, depois de aprovada a proposta, o proponente é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR), que apresentam declaração completa, ou empresas tributadas com base no lucro real visando a execução do projeto.

Os agentes incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total do valor desembolsado deduzido do imposto devido (artigo 18), dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária.

Empresas, até 4% do imposto devido;

Pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

O incentivo não altera o valor a pagar ou a restituir do seu Imposto de Renda, apenas redireciona parte do imposto para o projeto escolhido, contribuindo para a cultura e promovendo o desenvolvimento do cidadão.

No entanto, há críticas à lei, segundo os críticos ao invés de investir diretamente em cultura, começou a deixar que as próprias empresas decidissem qual forma de cultura merecia ser patrocinada.

Os incentivos da União (governo) à cultura somam 310 milhões de reais: R$30 milhões para a Funarte e R$280 milhões para a Lei Rouanet.

Benefícios para quem apoia

Para as empresas:

possibilidade de agregar valor à marca por meio do apoio a uma iniciativa que valoriza a cultura na cidade, promove o desenvolvimento cultural e gera aproximação com a comunidade (mostrar-se realmente sustentável);

possibilidade de aproximar o relacionamento com clientes e atrair novos clientes por meio do vínculo da sua marca com projetos de valor;

projeção da marca da empresa nos materiais de divulgação dos projetos.

Para a pessoa física:

Protagonismo individual: o doador fazendo a diferença na prática, contribuindo para a disseminação da cultura e promovendo o fácil acesso à comunidade.

Custo zero: incentivos 100% dedutíveis do Imposto de Renda, dentro do limite de 6% do imposto devido.

Fonte: paginavsm

Bueno! Este chasque foi publicado no sítio Verdades Ocultas. Abra as porteiras clicando em http://verdadesoccultas.blogspot.com.br/2016/03/entenda-lei-rouanet-antes-de-passar.html#.VwESGThJtxw.facebook

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Nota do sítio! Salvo melhor juízo, nunca vi benefícios desta lei a um evento ou produto de cunho regional gaúcho. A Lei existe, assim como existe a LIC (Lei de Incentivo a Cultura). Nossas entidades tradicionalistas precisar observar e se enquadrar em todas as exigências pois são exigidas negativas em todas as esferas (municipal, estadual e federal), para poder buscar recursos (disponíveis) nas esferas estadual (Lic) e federal (Lei Rouanet).

Valdemar Engroff

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