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quarta-feira, 11 de maio de 2011

CTG Estância do Rubem Berta tchê convida!

Bueno! É de lamber os beiços.....
Bueno! O CTG Estância do Rubem Berta boleia a perna e convida a comunidade para participar neste domingo, dia 15 de maio, do grande churrasco, por um preço supercamarada - apenas R$ 10,00 por pessoa, seguido da posse na nova patronagem.

A entidade tradicionalista fica situada na Rua Professor Augusto Osvaldo Thiessen, S/N, na Praça Recanto da Lagoa, em frente ao Núcleo 14, da Cohab Leopoldina, em Porto Alegre, na 1ª Região Tradicionalista do Rio Grande do Sul.


Contatos com o gaúcho Osvaldo pelo chasque eletrônico soscertidoes@yahoo.com.br .

Fonte do retrato! http://www.meuspratosnacozinha.worpress.com/.

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Memória 2 da Rede 1ª RT! Churrasco e Chimarrão! Agora é lei

          Bueno! A lei 11929/2003 institui o Churrasco com “Prato Típico” e o Chimarrão como “Bebida Símbolo” do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
        
         Art 1º - Ficam instituídos o churrasco a gaúcho como o “prato típico” e o chimarrão como “bebida símbolo” do Rio Grande do Sul.
         Parágrafo único – Para os efeitos desta lei, entende-se por churrasco a gaúcho a carne temperada com sal grosso, levada a assar ao calor produzido por brasas de madeira carbonizada ou in natura, em espetos ou disposta em grelhas, e sob controle manual.
         Art 2º - Para assinalar as instituições ora estabelecidas ficam criados “O Dia do Churrasco” e o “Dia do Chimarrão”, a serem comemorados no dia 24 de abril de cada ano e incorporados ao calendário oficial de eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
         Art 3º - A Assembléia Legislativa do estado do Rio Grande do Sul homenageará, anualmente, com o troféu “Nova Brécia”, uma churrascaria a ser escolhida como modelo por sua fidelidade ao estilo gaúcho, e com troféu “Roda de Mate”, uma ervateira que se distinguir pela qualidade e aceitação do seu produto.
         Art 4º - Júri especial definirá os critérios de escolha dos agraciados e apontará à premiação os estabelecimentos referidos no artigo anterior, levando em conta, a par dos critérios técnicos e comerciais que estabelecer, as contribuições de qualquer ordem que tenham sido feitos pelos concorrentes para o bom êxito do Programa Fome Zero, ora instituído e mantido pelo Governo Federal, ou a programas similares de solidariedade social, um âmbito federal ou estadual, que aquele venham suceder.
         Art 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
         Fonte: Jornal Eco da Tradição, que é o órgão oficial de divulgação do MTG, edição de julho/03, página 4

          Este chasque publicamos na Rede de Informações da 1ª Região Tradicionalista do RS, edição nº 3, do dia 17 de julho de 2003.