Bueno! A lei 11929/2003 institui o Churrasco com “Prato Típico” e o Chimarrão como “Bebida Símbolo” do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art 1º - Ficam instituídos o churrasco a gaúcho como o “prato típico” e o chimarrão como “bebida símbolo” do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único – Para os efeitos desta lei, entende-se por churrasco a gaúcho a carne temperada com sal grosso, levada a assar ao calor produzido por brasas de madeira carbonizada ou in natura, em espetos ou disposta em grelhas, e sob controle manual.
Art 2º - Para assinalar as instituições ora estabelecidas ficam criados “O Dia do Churrasco” e o “Dia do Chimarrão”, a serem comemorados no dia 24 de abril de cada ano e incorporados ao calendário oficial de eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art 3º - A Assembléia Legislativa do estado do Rio Grande do Sul homenageará, anualmente, com o troféu “Nova Brécia”, uma churrascaria a ser escolhida como modelo por sua fidelidade ao estilo gaúcho, e com troféu “Roda de Mate”, uma ervateira que se distinguir pela qualidade e aceitação do seu produto.
Art 4º - Júri especial definirá os critérios de escolha dos agraciados e apontará à premiação os estabelecimentos referidos no artigo anterior, levando em conta, a par dos critérios técnicos e comerciais que estabelecer, as contribuições de qualquer ordem que tenham sido feitos pelos concorrentes para o bom êxito do Programa Fome Zero, ora instituído e mantido pelo Governo Federal, ou a programas similares de solidariedade social, um âmbito federal ou estadual, que aquele venham suceder.
Art 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Fonte: Jornal Eco da Tradição, que é o órgão oficial de divulgação do MTG, edição de julho/03, página 4
Este chasque publicamos na Rede de Informações da 1ª Região Tradicionalista do RS, edição nº 3, do dia 17 de julho de 2003.
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