quinta-feira, 23 de maio de 2013

Serviço de Assistência Técnica e Social prestado pela Ascar no RS pode acabar

  

Crédito: Kátia Marcon


Na tarde desta quarta-feira (22/5) a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento ao recurso do Ministério Público Federal, e anulou o julgamento que ela havia feito em 08/08/2012, no qual confirmara a liminar concedida em prol da Ascar. A decisão é da desembargadora Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, acompanhada pelos desembargadores Joel llan Paciornik e pela juíza Federal Carla Evelise Justino Hendges.

Com isto, após um parecer do Ministério Público Federal, a 1ª Turma julgará novamente o recurso, e poderá manter ou revogar a liminar que beneficia a Ascar, impedindo o prosseguimento de ações de execução, pelo reconhecimento da imunidade e do direito ao Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Filantropia).

Para o advogado dos autores da Ação Popular em Defesa da Extensão Rural no RS, Rodrigo Dalcin, “é a primeira vez que uma liminar transitada em julgado é anulada, com a justificativa de ser encaminhada à apreciação do MP”, diz. Ele lembra que a União é que recorreu contra a liminar, que perdeu o recurso e que, depois que o Tribunal julgou, não recorreu, isto é, concordou com o direito da Ascar. Segundo ele, durante apreciação pelo MPF e até o novo julgamento, a liminar segue em vigência.

“Caso a Liminar que garante a Filantropia à Ascar seja cassada, as políticas sociais não chegarão a 250 mil famílias que vivem no meio rural do nosso Estado”, observa o superintendente geral da Ascar, Lino De David, ao destacar que todo o trabalho de Assistência Técnica, Extensão Rural e Social, que a Ascar presta há mais de 56 anos no Estado, junto a comunidades indígenas, quilombolas, agricultores e pecuaristas familiares, assentados da reforma agrária e pescadores artesanais, pode ser desestruturado.

De David lamenta que a decisão de extinção da Ascar esteja em julgamento e que este seja processual, e não de método, já que “é indiscutível a atuação social no serviço de extensão rural prestado pela Ascar em 492 dos 497 municípios do Estado”.

INVESTIMENTO X AMEAÇA

 O dirigente destaca que, no momento em que o Governo do Estado investe na reestruturação da Emater/RS-Ascar, que os empregados são capacitados para qualificar ainda mais a atuação, e que em nível federal são criados programas e projetos para fortalecer a Extensão Rural no país, há uma tentativa de desestruturar o trabalho prestado no campo. Ele lembra ainda a recente e inânime aprovação, na Assembleia Legislativa, de projeto de lei que cria a Política, o Programa e o Fundo de Assistência Técnica, Extensão Rural e Social no RS. “Percebemos o judiciário na contramão”, disse.

O julgamento foi acompanhado pela Superintendência da Ascar, por autores da Ação Popular, como o ex-governador Alceu Collares e o deputado estadual Heitor Schuch, por representantes de entidades ligadas à Extensão Rural e Social no Estado, como CUT, Senge e Asae, e por empregados da Instituição.

Para Collares, “o que está acontecendo com a Ascar é uma grande injustiça para o Estado, por ser a Ascar prestadora de serviços sociais no campo, da orientação da produção à organização e inclusão social das famílias rurais”. O ex-governador também destacou “o amor com que os empregados executam seu trabalho”, analisou, ao defender a possibilidade de reverter essa ameaça ao desenvolvimento do campo.

Nos próximos dias, serão reunidos os autores da Ação Popular em Defesa da Ascar e os deputados que integram a Frente Parlamentar em Defesa da Extensão Rural no RS “para discutir medidas e ações que protejam, não só a Ascar, mas todo o serviço que realizamos no campo, em especial junto às milhares de famílias que vivem em situação de pobreza extrema”. Uma audiência pública será realizada na Assembleia Legislativa, “para que a população tome conhecimento desses fatos, no mínimo atípicos”, conclui o advogado Dalcin.

Informações
Assessoria de Imprensa da Presidência da Emater/RS-Ascar
Jornalista Adriane Bertoglio Rodrigues
51-2125-3028/9994-5020

Fonte! Buscamos este chasque no sítio oficial da EMATER/RS. Abra as porteiras: www.emater.tche.br.

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