Bueno! A 1ª Região Tradicionalista do Rio Grande do Sul tem atualmente mais de 110 Entidades Tradicionalistas filiadas ao MTG, dando assim oportunidade a muitos grupos musicais, na contratação destes para os seus eventos. Ocorre que o único contrato de prestação de serviço padrão era o da Ordem dos Músicos, mas ultimamente, os grupos musicais, a maioria deles, elaboraram o seu próprio contrato.
Uma das propostas da Coordenadoria da 1ª RT em 2002 foi a realização de um Seminário de Patrões, que foi realizado no dia 19 de maio daquele ano, no galpão do CTG Chimangos, em Porto Alegre. Muitos patrões estiveram neste Seminário. Pela manhã tivemos duas palestras. A primeira foi proferida por Fraga Cirne, com o tema “A Administração de uma entidade Tradicionalista” e após Édson Otto proferiu a segunda palestra cujo tema foi a “Música – dos primórdios até os nossos dias”. Após o almoço, foi feito um bate-papo e foram tiradas algumas conclusões, onde a mais importante foi a elaboração de um CONTRATO MUSICAL PADRÃO, para contratação de prestação de serviços de grupos musicais e artistas para os eventos tradicionalistas em nossos CTGs. O presente contrato, após a sua elaboração, entrou e em vigor em janeiro/03. Mas como tivemos que fazer algumas alterações em algumas cláusulas, o contrato foi refeito nestas cláusulas e foi entregue aos patrões por ocasião da realização do Encontro Regional, dia 7 de julho/03, no galpão do CTG Sentinela do Rio Grande, em Glorinha. Portanto, a partir desta data, o CONTRATO ESTÁ EM VIGOR e o patrão e a entidade tradicionalista que não o cumprirem, sofrerão as penalidades.
Por ocasião da realização do 48º Congresso Tradicionalista Gaúcho realizado nos dias 10, 11 e 12 de janeiro/03, na cidade de Erechim, na 19ª RT, o Coordenador Augusto usou o microfone no espaço das comunicações de uma das Sessões Plenárias e apresentou aos tradicionalistas do Rio Grande do Sul, o contrato musical padrão, que será usado nos eventos com grupos musicais contratados pelas Entidades Tradicionalistas da 1ª RT/RS. A repercussão foi muito boa entre os tradicionalistas presentes e o mesmo contrato foi entregue aos demais Coordenadores Regionais presentes.
Aprofundando ainda mais a discussão, rumo ao consenso, no dia 29 de julho/03, foi realizado no galpão do 35 CTG, em Porto Alegre, uma importante reunião entre Coordenadoria, patrões dos CTGs, músicos e empresários. O Coordenador Florisbelo Lopes Augusto abriu a reunião saudando os presentes dizendo que este é um evento inédito e a 1ª Região Tradicionalista, mais uma vez estava inovando, pois nunca, em parte alguma do nosso estado, foi realizado um encontro desta envergadura, aproximando CTGs e a classe musical gaúcha. Este encontro ocorreu para apresentar o CONTRATO MUSICAL PADRÃO aos músicos e para dirimir dúvidas referente às cláusulas constantes do mesmo, principalmente referente à musicalidade, ritmos, indumentária e a preservação da nossa cultura. Os músicos, por sua vez, trouxeram muitas sugestões para melhorar o contrato e trouxeram reivindicações, tais como, condições de higiene dos banheiros dos CTGs, alimentação com qualidade para os músicos e assistentes. Por solicitação dos músicos, deverá ocorrer outra reunião ainda este ano, onde os músicos trarão as sugestões para melhorar este contrato. Por ora, não havendo alterações, ESTÁ EM VIGOR O CONTRATO MUSICAL PADRÃO DA 1ª REGIÃO TRADICIONALISTA DO RIO GRANDE DO SUL.
Salientamos que este contrato, abaixo descrito, está na REDE apenas para a sua DIVULGAÇÃO e que o mesmo deve ser conseguido na sede da 1ª RT/RS, em Porto Alegre, na Av. Prof. Annes Dias, 166, sala 105, em frente à Santa Casa de Misericórdia, ou então, nos Encontros de Patrões durante o ano de 2003, ao preço simbólico de R$ 2,00 o jogo de cinco contratos, com cinco vias cada jogo.
Maiores informações, contatar com:
- Coordenador Augusto pelo fone 051.91891761, ou pelo chasque eletrônico: instalcon@terra.com.br
- Secretária Geral Neida Nunes Ramos pelos fones 0xx51.483.4503 ou pelo 051.918.917.89
- Telefone da 1ª RT/RS pelos fones 0xx51.3221.7221 ou 051.9189.1761, ou pelo chasque eletrônico: primeirart@terra.com.br
Bueno! Este é o Contrato Padrão das Entidades Tradicionalistas da 1ª Região Tradicionalista:
MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO – MTG
PRIMEIRA REGIÃO TRADICIONALISTA
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICO-MUSICAIS
CONTRATANTE: ________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________, nº ___________, Aptº _____________, Município: _________________ - RS
– CEP __________________ Fone ____________________ Inscrito no CNPJ sob o nº __________________________________ Registrado no DRT sob o nº __________________________________, Neste ato representado por seu _________________________________________________________, Sr______________________________________________________________, Residente na ___________________________________________________nº ___________, Aptº _______________, Município_________________ - RS – CEP_____________________ Fone/Cel ______________________________, Portador da Cédula de Identidade nº ________________________________, CIC ___________________.
CONTRATADO: ______________________________________________, Endereço: _____________________________________________________, nº ___________, Aptº _____________, Município: ______________________ - RS – CEP __________________ Fone ____________________ Inscrição no CNPJ sob o nº _______________________ Registrado na OMB sob o nº __________, Conselho Regional do Estado ___________________________, Neste ato representado por seu ___________________________________, Sr __________________________________________________, Residente na ______________________________________________________________, nº ___________, Aptº _______________, Município ____________________ - RS – CEP_________________________ Fone/Cel ___________________, Portador da Cédula de Identidade nº ________________________________, CIC ___________________________________.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS MUSICAIS, por prazo DETERMINADO, de acordo com a Portaria nº 3.347 de 20/09/86 do Mtb e a melhor forma de Direito, mediante as seguintes CLÁUSULAS e CONDIÇÕES:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATADO obriga-se, por força deste CONTRATO, a prestar, com exclusividade, seus serviços de ______________________________________________________, desempenhando as suas funções a partir das __________horas do dia ______/______/________ até às ________horas do dia ________/_______/_______, com _______minutos de intervalo, tendo por local o(a)______________________________________________________;
CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATANTE pagará, em contraprestação salarial, a importância de R$________________ (____________________________________________________________________________________________), pelos serviços prestados;
CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATANTE fornecerá ao CONTRATADO _______refeições e _______refrigerantes, durante a prestação do serviço;
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATADO compromete-se, por si e por seus participantes, a respeitar e acatar as DIRETRIZES DO MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO, no que concerne a:
I – INDUMENTÁRIA – Uso obrigatório da INDUMENTÁRIA TÍPICA e AUTÊNTICA do GAÚCHO SUL-RIO-GRANDENSE(Traje Gaúcho), ou seja: Botas, Bombacha Tradicional, Cinto com Guaiaca, Camisa Estilo Social, Lenço de Pescoço Tradicional, e, em EVENTOS DE GALA, Paletó, no mínimo, durante a apresentação dos músicos, admitindo-se, também, os TRAJES RURAIS DE ÉPOCA, tais como BRAGAS E CHIRIPÁS. É vedado camisa por fora das bombachas e bombachas por cima das botas, e ainda, o uso de coberturas tais como chapéus, boinas, bonés ou lenço amarrado à cabeça, em ambientes fechados, conforme art. 272 do Regulamento Geral do MTG e seu Parágrafo único;
II – MUSICALIDADE – Deverão ser executados com o AUTÊNTICO COMPASSO GAÚCHO, exclusivamente, os GÊNEROS e RÍTMOS TÍPICOS do FOLCORE SUL-RIO-GRANDENSE, ou seja: VALSA, XOTE, VANEIRA, VANEIRÃO, RANCHEIRA, CONTRA-PASSO, POLCA, BUGIU, MAZURCA, admitindo-se, também os GÊNEROS recentemente inseridos entre estes a saber, MILONGA e CHAMAMÉ.
III – VOLUME DO SOM – O CONTRATADO obriga-se a manter o VOLUME DE SOM nos níveis recomendados pela Medicina, respeitando os Índices e Tabelas determinados pela Legislação Ambiental vigente, de maneira que permita a interlocução e seu entendimento entre os presentes no ambiente e não perturbe o sossego de quem estiver fora dele, especialmente, moradores nas circunvizinhanças do contratante.
IV – Não poderão ser executados músicas que contenham palavras ou frases chulas, ou de sentido pejorativo, que atentem contra a moralidade, a dignidade e a honradez de pessoas, símbolos, ou os bons costumes do Povo Gaúcho.
V – No palco será permitida somente luz branca(natural-artificial) ficando vedado o uso de outros tipos de iluminação, bem como o uso de fumaça.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das obrigações acima, ensejará a PARALIZAÇÃO da prestação do serviço, até que sejam sanadas as irregularidades, e, ainda, aplicação de MULTA CONTRATUAL de 30% do valor fixado na Cláusula Segunda.
E por estarem, assim, justos e contratados, este CONTRATO vai assinado pelos CONTRATANTES, para todos os efeitos da Legislação do Trabalho em vigor.
Localidade e Data: _______________________________________________
_______________________________________
(Assinatura do Contratante)
_______________________________________
(Assinatura do Contratado)
Obs: o presente CONTRATO será preenchido em CINCO VIAS, a saber
1ª VIA(Branca) – CONTRATANTE
2ª VIA(Azul) – CONTRATADO
3ª VIA(Rosa) – OMB
4ª VIA(Verde) – SIND / FED
5ª VIA(Amarela) – MINISTÉRIO do TRABALHO
Fonte! Este contrato foi e ainda é de grande valia para o tradicionalismo gaúcho e brasileiro e foi publicado por nós na edição nº 4 da REDE DE INFORMAÇÕES DA 1ª RT/RS, no dia 31 de julho de 2003.
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